
CONDOMÍNIO
Os melhores produtos especialmente elaborados para Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos, Escritórios, Consultórios, Flats e Hotéis, oferecendo coberturas compatíveis e abrangentes, proporcionando assim, segurança e tranquilidade para o seu condomínio contra os mais diversos tipos de imprevistos.
A Lei nº. 4591, de dezembro de 1964, enfatiza a obrigatoriedade da contratação de seguro para edificações e incorporações imobiliárias do condomínio. Em seu Artigo 13, Parágrafo Único, a Lei assim determina: "O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do "habite-se", sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade".
Coberturas Básicas
Incêndio (prédio/conteúdo) incluindo os apartamentos e alguns produtos
Queda de raio e suas consequências
Explosão de qualquer natureza
Coberturas Adicionais
Danos elétricos
Inundação e alagamentos
Desmoronamento
Quebra de vidros e anúncios luminosos
Morte e invalidez para os empregados
Impacto de veículos
Responsabilidade Civil do Condomínio e/ou do Síndico
Responsabilidade Civil guarda de veículos
Roubo de bens do condomínio
Tumultos e greves
Vendaval
Queda de Aeronave
Outras coberturas
Assistência 24 Horas, oferecendo os serviços de:
Chaveiro 24 horas
Segurança e vigilância
Serviços hidráulicos
Remoção Hospitalar
Serviços de informações
Outros serviços são oferecidas entre os produtos existentes no mercado.
O condomínio segurado tem liberdade de escolha das importâncias seguradas. O prêmio poderá ser parcelado e o condomínio poderá gozar dos descontos especiais previstos nos produtos pelas condições de segurança e por bônus nas renovações.