TRANSPORTES

Quem pode contratar
São partes interessadas no Seguro de Transporte, qualquer pessoa que tenha o interesse segurável, dentre elas, o dono da mercadoria transportada, o credor hipotecário, o agente transportador e/ou outros.

Seguro transporte terrestre (rodoviários e/ou ferroviários)
Cobre os danos ou perdas ao objeto segurado durante o percurso declarado na apólice ou averbação em território nacional, por meio terrestre ou ferroviário, decorrentes de:

Colisão,
Capotagem,
Descarrilhamento e tombamento;
Incêndio, explosão, raio;
Inundação, transbordamento de cursos d'água, represas, lagos ou lagoas;
Desmoronamento ou queda de terras, pedras, obras de arte ou outros objetos;
Roubo oriundo de assalto à mão armada, ou desaparecimento de carregamento total do veículo devidamente comprovado por inquérito policial e extravio de volumes inteiros;
Amassamento, amolgamento, arranhadura;
Contaminação, contato com outras mercadorias, derrame, quebra, vazamento e outros danos semelhantes quando verificados em decorrência dos riscos previstos nos itens;
Acidentes com o veículo transportador;
Desaparecimento do carregamento total do veículo;
Outras coberturas particulares em função das características de cada objeto transportado.

Taxas
As taxas são definidas em função do percurso da viagem e aplicáveis diretamente sobre o valor do objeto transportado.

Transporte Aéreo (RTA)
A garantia básica do Riscos de Transporte Aéreo (RTA) cobre os danos ou perdas ao objeto segurado durante o percurso de transporte, em caso de acidente com a aeronave.

Riscos Cobertos:
Incêndio
Explosão
Abalroamento
Colisão
Queda e ou aterrissagem forçada
Continuidade da viagem por outros meios de transportes (em caso de sinistro)

Riscos Cobertos Desvinculados com Acidentes com a Aeronave:
Extravio de volumes inteiros
Incêndio, raio, explosão e suas conseqüências (armazéns ou deposito das empresas aéreas)

Coberturas Especiais:
Guerra e greve (mediante pagamento de prêmio adicional)

Transporte Marítimo Nacional (Cabotagem)
O seguro de Transporte Marítimo Nacional (Cabotagem) garante cobertura contra todos os riscos de causa externa, além de operações de carga e descarga, perdas e danos dos bens transportados em navios e/ou quaisquer embarcações entre portos da costa brasileira, em viagens diretas ou com baldeações.

Riscos Cobertos
Naufrágio
Encalhe
Abalroação
Colisão
Explosão, incêndio, raio e suas consequências
Ressaca e tempestade
Mudança forçada de rota (Arribada)
Falta ao dever do capitão e tripulantes (Barataria.)

Seguro Transportes Internacionais
(Importação/Exportação)

AÉREO / MARÍTIMO / TERRESTRE
É um seguro destinado exclusivamente ao importador ou exportador de mercadorias de qualquer natureza transportadas do Brasil para o exterior ou vice-versa, em navios, aeronaves, veículos rodoviários e ou vagões ferroviários.

Coberturas
As coberturas e garantias oferecidas pelo seguro variam de acordo com o tipo de mercadoria, condições de venda estabelecida entre o importador e o exportador. O seguro cobre todos os riscos de transportes (all risks) e mediante pagamento adicional, pode ser incluída claúsula para cobertura de guerra e greve.

Outras garantias
Além da mercadoria, poderão ser determinadas verbas para cobrir:
Frete
Despesas Diversas
Lucros Esperados
Impostos (I.I., I.P.I. e I.C.M.S.)

Responsabilidade Civil

Seguro do Transportador Rodoviário de Carga - RCTRC
Este seguro tem por objetivo garantir às empresas de transporte rodoviário de carga o reembolso das indenizações que venham a ser obrigadas a pagar, como responsáveis por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhes tenham sido entregues para transporte rodoviário no território nacional e países da América do Sul.
Seguro obrigatório definido em por lei no art. 20, do decreto lei n.º 73/66 e destinado ao transportador rodoviário.

Facultativa por desaparecimento de carga / RCF-DC
O seguro de RCF-DC garante o reembolso pelo desaparecimento da carga em consequência de:

Apropriação indébita e estelionato;
Furto simples ou qualificado;
Extorsão simples ou mediante sequestro;
Desaparecimento da carga concomitantemente com o veículo transportador;
Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador mediante grave ameaça ou emprego de violência;
Roubos praticados durante viagem fluvial na região amazônica, complementar a viagem rodoviária, desde que haja inquérito conclusivo e que ocorra o desaparecimento total ou parcial de carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado;
Roubo de mercadorias no depósito do transportador, nos pátios e no interior de edifícios, estejam elas carregadas ou não no veículo transportador, e ainda não entregues ao destinatário e que não tenham permanecido no depósito por mais de 15 (quinze) dias corridos.

ATENÇÃO
Este ramo só pode ser contratado em conjunto com o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga - RCTRC

Valor do seguro
As taxas são definidas em função do percurso da viagem e aplicáveis diretamente sobre o valor do objeto transportado